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Classe do Processo:
20150020034516AGI - (0003484-32.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
866990
Data de Julgamento:
13/05/2015
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/05/2015 . Pág.: 247
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO ADVOGADO. VALIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Aparte que possuindo advogado constituído nos autos deve manter seus endereços atualizados no processo, não se podendo prestigiar a tese defensiva de que a lei processual não se aplicado em razão do grande lapso temporal entre a fase de conhecimento e a fase do cumprimento de sentença. Não há tal excludente no código de ritos.
2 - A ausência de atualização de endereço no feito, torna presumível a intimação no endereço anterior.
3. Agravo de Instrumento conhecido. Negou-se provimento.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Multa do art. 475-J do CPC/1973 - intimação prévia do devedor
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO ADVOGADO. VALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Aparte que possuindo advogado constituído nos autos deve manter seus endereços atualizados no processo, não se podendo prestigiar a tese defensiva de que a lei processual não se aplicado em razão do grande lapso temporal entre a fase de conhecimento e a fase do cumprimento de sentença. Não há tal excludente no código de ritos. 2 - A ausência de atualização de endereço no feito, torna presumível a intimação no endereço anterior. 3. Agravo de Instrumento conhecido. Negou-se provimento. (Acórdão 866990, 20150020034516AGI, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/5/2015, publicado no DJE: 19/5/2015. Pág.: 247)
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO ADVOGADO. VALIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. Aparte que possuindo advogado constituído nos autos deve manter seus endereços atualizados no processo, não se podendo prestigiar a tese defensiva de que a lei processual não se aplicado em razão do grande lapso temporal entre a fase de conhecimento e a fase do cumprimento de sentença. Não há tal excludente no código de ritos.
2 - A ausência de atualização de endereço no feito, torna presumível a intimação no endereço anterior.
3. Agravo de Instrumento conhecido. Negou-se provimento.
(
Acórdão 866990
, 20150020034516AGI, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/5/2015, publicado no DJE: 19/5/2015. Pág.: 247)
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO ADVOGADO. VALIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Aparte que possuindo advogado constituído nos autos deve manter seus endereços atualizados no processo, não se podendo prestigiar a tese defensiva de que a lei processual não se aplicado em razão do grande lapso temporal entre a fase de conhecimento e a fase do cumprimento de sentença. Não há tal excludente no código de ritos. 2 - A ausência de atualização de endereço no feito, torna presumível a intimação no endereço anterior. 3. Agravo de Instrumento conhecido. Negou-se provimento. (Acórdão 866990, 20150020034516AGI, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 13/5/2015, publicado no DJE: 19/5/2015. Pág.: 247)
Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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