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Classe do Processo:
20130111491445APO - (0008263-44.2013.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
866279
Data de Julgamento:
06/05/2015
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
SANDOVAL OLIVEIRA
Revisor:
CARLOS RODRIGUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/05/2015 . Pág.: 218
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR. OPERADOR DE ESTAÇÃO AERONÁUTICA. CARGO TÉCNICO. COMPROVAÇÃO. POSSIBILIDADE.

1. AConstituição Federal em seu artigo 37, inc. XVI, alínea b, autoriza a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou científico, quando houver compatibilidade de horário e desde que seja respeitado o teto constitucional.

2. Tendo o Tribunal de Contas do Distrito Federal decidido pela licitude da acumulação dos cargos de professor e operador de estação aeronáutica, aliado à comprovação de que o cargo da Infraero enquadra-se na definição de "cargo técnico" prevista no art. 37, inc. XVI, alínea b, da Constituição Federal, bem como no art. 46 da Lei Complementar nº 840/11, a procedência do pedido é medida que se impõe.

3. Recurso conhecido e desprovido.

Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDO O VOGAL
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: MPROCEDÊNCIA, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, CARGO TÉCNICO, PROFESSOR, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DISTRITO FEDERAL, NECESSIDADE, DIVERSIDADE, PROFISSÃO, REGULAMENTAÇÃO, MINISTÉRIO DO TRABALHO.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
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