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Classe do Processo:
20150020009158AGI - (0000930-27.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
863187
Data de Julgamento:
22/04/2015
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/04/2015 . Pág.: 681
Ementa:
AGRAVO. PLANO DE SAÚDE. ESPECIALIDADE MÉDICA PREVISTA NO CONTRATO. PACIENTE PORTADOR DE CÂNCER. PRESCRIÇÃO MEDICAMENTO TARCEVA 150 MG. USO ORAL. CARÁTER CONTÍNUO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO. TRATAMENTO DOMICILIAR. ALEGADA FALTA PREVISÃO CONTRATUAL. NÃO CONFIGURADA. GARANTIA DIREITO À VIDA.
1- A oncologia está entre as especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, cujas consultas estão permitidas no contrato de prestação de serviços médicos hospitalares.
2- Havendo prescrição pelo médico oncologista conveniado do uso do remédio TARCEVA 150MG como quimioterapia oral, a ser administrado uma vez ao dia e em caráter contínuo e em domicílio, esse uso não deve ser fator impeditivo ao fornecimento do mesmo, porquanto aquele profissional é único responsável pelo tipo de tratamento a que aquela deve ser submetida.
3- É abusiva a postura da recorrente ao impedir o fornecimento do citado medicamento, mesmo considerando a existência de cláusulas exclusivas, pelo simples fato de que será utilizado no ambiente doméstico. Portanto,o direito à vida, direito fundamental, deve prevalecer e ser garantido.
4- Agravo conhecido e improvido.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME.
AGRAVO. PLANO DE SAÚDE. ESPECIALIDADE MÉDICA PREVISTA NO CONTRATO. PACIENTE PORTADOR DE CÂNCER. PRESCRIÇÃO MEDICAMENTO TARCEVA 150 MG. USO ORAL. CARÁTER CONTÍNUO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO. TRATAMENTO DOMICILIAR. ALEGADA FALTA PREVISÃO CONTRATUAL. NÃO CONFIGURADA. GARANTIA DIREITO À VIDA. 1- A oncologia está entre as especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, cujas consultas estão permitidas no contrato de prestação de serviços médicos hospitalares. 2- Havendo prescrição pelo médico oncologista conveniado do uso do remédio TARCEVA 150MG como quimioterapia oral, a ser administrado uma vez ao dia e em caráter contínuo e em domicílio, esse uso não deve ser fator impeditivo ao fornecimento do mesmo, porquanto aquele profissional é único responsável pelo tipo de tratamento a que aquela deve ser submetida. 3- É abusiva a postura da recorrente ao impedir o fornecimento do citado medicamento, mesmo considerando a existência de cláusulas exclusivas, pelo simples fato de que será utilizado no ambiente doméstico. Portanto,o direito à vida, direito fundamental, deve prevalecer e ser garantido. 4- Agravo conhecido e improvido. (Acórdão 863187, 20150020009158AGI, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 22/4/2015, publicado no DJE: 28/4/2015. Pág.: 681)
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AGRAVO. PLANO DE SAÚDE. ESPECIALIDADE MÉDICA PREVISTA NO CONTRATO. PACIENTE PORTADOR DE CÂNCER. PRESCRIÇÃO MEDICAMENTO TARCEVA 150 MG. USO ORAL. CARÁTER CONTÍNUO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO. TRATAMENTO DOMICILIAR. ALEGADA FALTA PREVISÃO CONTRATUAL. NÃO CONFIGURADA. GARANTIA DIREITO À VIDA.
1- A oncologia está entre as especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, cujas consultas estão permitidas no contrato de prestação de serviços médicos hospitalares.
2- Havendo prescrição pelo médico oncologista conveniado do uso do remédio TARCEVA 150MG como quimioterapia oral, a ser administrado uma vez ao dia e em caráter contínuo e em domicílio, esse uso não deve ser fator impeditivo ao fornecimento do mesmo, porquanto aquele profissional é único responsável pelo tipo de tratamento a que aquela deve ser submetida.
3- É abusiva a postura da recorrente ao impedir o fornecimento do citado medicamento, mesmo considerando a existência de cláusulas exclusivas, pelo simples fato de que será utilizado no ambiente doméstico. Portanto,o direito à vida, direito fundamental, deve prevalecer e ser garantido.
4- Agravo conhecido e improvido.
(
Acórdão 863187
, 20150020009158AGI, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 22/4/2015, publicado no DJE: 28/4/2015. Pág.: 681)
AGRAVO. PLANO DE SAÚDE. ESPECIALIDADE MÉDICA PREVISTA NO CONTRATO. PACIENTE PORTADOR DE CÂNCER. PRESCRIÇÃO MEDICAMENTO TARCEVA 150 MG. USO ORAL. CARÁTER CONTÍNUO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO. TRATAMENTO DOMICILIAR. ALEGADA FALTA PREVISÃO CONTRATUAL. NÃO CONFIGURADA. GARANTIA DIREITO À VIDA. 1- A oncologia está entre as especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, cujas consultas estão permitidas no contrato de prestação de serviços médicos hospitalares. 2- Havendo prescrição pelo médico oncologista conveniado do uso do remédio TARCEVA 150MG como quimioterapia oral, a ser administrado uma vez ao dia e em caráter contínuo e em domicílio, esse uso não deve ser fator impeditivo ao fornecimento do mesmo, porquanto aquele profissional é único responsável pelo tipo de tratamento a que aquela deve ser submetida. 3- É abusiva a postura da recorrente ao impedir o fornecimento do citado medicamento, mesmo considerando a existência de cláusulas exclusivas, pelo simples fato de que será utilizado no ambiente doméstico. Portanto,o direito à vida, direito fundamental, deve prevalecer e ser garantido. 4- Agravo conhecido e improvido. (Acórdão 863187, 20150020009158AGI, Relator: GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 22/4/2015, publicado no DJE: 28/4/2015. Pág.: 681)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
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