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Classe do Processo:
20150020037075RAG - (0003742-42.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
859981
Data de Julgamento:
09/04/2015
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/04/2015 . Pág.: 220
Ementa:
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. VISITA. ATENDIMENTO PREFERENCIAL. DECRETO 5.296/2004. DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MOBILIDADE REDUZIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. O Decreto 5.296/2004 regulamenta o atendimento preferencial a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
2. Correta a decisão que indeferiu pedido de atendimento preferencial à requerente que pretendia realizar visita a interno em estabelecimento prisional, uma vez verificado que sua condição de saúde - bronquite asmática - não se enquadra na definição de deficiência ou mobilidade reduzida estabelecida pelo Decreto 5.296/2004.
3. Recurso de agravo conhecido e não provido.
Decisão:
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. VISITA. ATENDIMENTO PREFERENCIAL. DECRETO 5.296/2004. DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MOBILIDADE REDUZIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Decreto 5.296/2004 regulamenta o atendimento preferencial a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida estabelecido pela Lei nº 10.048/2000. 2. Correta a decisão que indeferiu pedido de atendimento preferencial à requerente que pretendia realizar visita a interno em estabelecimento prisional, uma vez verificado que sua condição de saúde - bronquite asmática - não se enquadra na definição de deficiência ou mobilidade reduzida estabelecida pelo Decreto 5.296/2004. 3. Recurso de agravo conhecido e não provido. (Acórdão 859981, 20150020037075RAG, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 9/4/2015, publicado no DJE: 14/4/2015. Pág.: 220)
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PENAL. EXECUÇÃO PENAL. VISITA. ATENDIMENTO PREFERENCIAL. DECRETO 5.296/2004. DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MOBILIDADE REDUZIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. O Decreto 5.296/2004 regulamenta o atendimento preferencial a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
2. Correta a decisão que indeferiu pedido de atendimento preferencial à requerente que pretendia realizar visita a interno em estabelecimento prisional, uma vez verificado que sua condição de saúde - bronquite asmática - não se enquadra na definição de deficiência ou mobilidade reduzida estabelecida pelo Decreto 5.296/2004.
3. Recurso de agravo conhecido e não provido.
(
Acórdão 859981
, 20150020037075RAG, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 9/4/2015, publicado no DJE: 14/4/2015. Pág.: 220)
PENAL. EXECUÇÃO PENAL. VISITA. ATENDIMENTO PREFERENCIAL. DECRETO 5.296/2004. DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MOBILIDADE REDUZIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Decreto 5.296/2004 regulamenta o atendimento preferencial a pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida estabelecido pela Lei nº 10.048/2000. 2. Correta a decisão que indeferiu pedido de atendimento preferencial à requerente que pretendia realizar visita a interno em estabelecimento prisional, uma vez verificado que sua condição de saúde - bronquite asmática - não se enquadra na definição de deficiência ou mobilidade reduzida estabelecida pelo Decreto 5.296/2004. 3. Recurso de agravo conhecido e não provido. (Acórdão 859981, 20150020037075RAG, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 9/4/2015, publicado no DJE: 14/4/2015. Pág.: 220)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
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