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Classe do Processo:
20150020036850MSG - (0003720-81.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
859229
Data de Julgamento:
24/03/2015
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/04/2015 . Pág.: 20
Ementa:
MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO PARCELADO DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO DEFERITÓRIA DE LIMINAR PARA PRESTAÇÃO INTEGRAL NA DATA PREVISTA EM LEI. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO.
Presentes a relevância do direito e o perigo na demora, mantém-se a liminar para doravante assegurar ao impetrante o recebimento do total dos seus vencimentos até o quinto dia útil do mês subsequente àquele a que corresponder o pagamento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão:
Negou-se provimento. Decisão por maioria.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, LIMINAR, MANDADO DE SEGURANÇA, PARCELAMENTO, PAGAMENTO, SERVIDOR PÚBLICO, DF, IMPOSSIBILIDADE, CONSIDERAÇÃO, NATUREZA, AÇÃO DE COBRANÇA, INADEQUAÇÃO, VIA JUDICIAL, INEXISTÊNCIA, RISCO, GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, DESCUMPRIMENTO, ORDEM, FALTA, PREENCHIMENTO, REQUISITOS.
MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO PARCELADO DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO DEFERITÓRIA DE LIMINAR PARA PRESTAÇÃO INTEGRAL NA DATA PREVISTA EM LEI. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. Presentes a relevância do direito e o perigo na demora, mantém-se a liminar para doravante assegurar ao impetrante o recebimento do total dos seus vencimentos até o quinto dia útil do mês subsequente àquele a que corresponder o pagamento. Agravo regimental a que se nega provimento. (Acórdão 859229, 20150020036850MSG, Relator: MARIO MACHADO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 24/3/2015, publicado no DJE: 10/4/2015. Pág.: 20)
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MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO PARCELADO DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO DEFERITÓRIA DE LIMINAR PARA PRESTAÇÃO INTEGRAL NA DATA PREVISTA EM LEI. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO.
Presentes a relevância do direito e o perigo na demora, mantém-se a liminar para doravante assegurar ao impetrante o recebimento do total dos seus vencimentos até o quinto dia útil do mês subsequente àquele a que corresponder o pagamento.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(
Acórdão 859229
, 20150020036850MSG, Relator: MARIO MACHADO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 24/3/2015, publicado no DJE: 10/4/2015. Pág.: 20)
MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO PARCELADO DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. DECISÃO DEFERITÓRIA DE LIMINAR PARA PRESTAÇÃO INTEGRAL NA DATA PREVISTA EM LEI. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. Presentes a relevância do direito e o perigo na demora, mantém-se a liminar para doravante assegurar ao impetrante o recebimento do total dos seus vencimentos até o quinto dia útil do mês subsequente àquele a que corresponder o pagamento. Agravo regimental a que se nega provimento. (Acórdão 859229, 20150020036850MSG, Relator: MARIO MACHADO, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 24/3/2015, publicado no DJE: 10/4/2015. Pág.: 20)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
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