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Classe do Processo:
20140020159493MSG - (0016068-68.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
854916
Data de Julgamento:
10/03/2015
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/03/2015 . Pág.: 200
Ementa:

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. - SERVIDORA PÚBLICA GESTANTE - EXONERAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO - POSSIBILIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA.

A proteção consagrada no art. 10, inciso II, alínea 'b', do ADCT, que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, deve ser estendida às servidoras públicas titulares de funções comissionadas, em observância ao princípio da igualdade (art. 7º, XVIII, c/c o art. 39, § 3o, da CF) - Precedentes.
Decisão:
Concedeu-se a ordem. Unânime.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL
Inteiro Teor:
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