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Classe do Processo:
20140410057886APC - (0005655-81.2014.8.07.0004 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
852936
Data de Julgamento:
04/03/2015
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/03/2015 . Pág.: 339
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE EMENDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA.
1. A autenticação do instrumento de procuração é dispensável, porque a cópia possui presunção relativa de veracidade, cabendo à parte contrária alegar sua falsidade.
2. A comprovação do registro do gravame junto ao DETRAN, bem como a indicação de onde o bem ficará depositado não são requisitos essenciais à procedibilidade da ação de busca e apreensão.
3. Deu-se provimento ao apelo do autor.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
Jurisprudência em Temas:
Registro de gravame no DETRAN ─ desnecessidade para o ajuizamento da ação de busca e apreensão
Regularização da representação processual
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE EMENDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA. 1. A autenticação do instrumento de procuração é dispensável, porque a cópia possui presunção relativa de veracidade, cabendo à parte contrária alegar sua falsidade. 2. A comprovação do registro do gravame junto ao DETRAN, bem como a indicação de onde o bem ficará depositado não são requisitos essenciais à procedibilidade da ação de busca e apreensão. 3. Deu-se provimento ao apelo do autor. (Acórdão 852936, 20140410057886APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 4/3/2015, publicado no DJE: 11/3/2015. Pág.: 339)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE EMENDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA.
1. A autenticação do instrumento de procuração é dispensável, porque a cópia possui presunção relativa de veracidade, cabendo à parte contrária alegar sua falsidade.
2. A comprovação do registro do gravame junto ao DETRAN, bem como a indicação de onde o bem ficará depositado não são requisitos essenciais à procedibilidade da ação de busca e apreensão.
3. Deu-se provimento ao apelo do autor.
(
Acórdão 852936
, 20140410057886APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 4/3/2015, publicado no DJE: 11/3/2015. Pág.: 339)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE EMENDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA. 1. A autenticação do instrumento de procuração é dispensável, porque a cópia possui presunção relativa de veracidade, cabendo à parte contrária alegar sua falsidade. 2. A comprovação do registro do gravame junto ao DETRAN, bem como a indicação de onde o bem ficará depositado não são requisitos essenciais à procedibilidade da ação de busca e apreensão. 3. Deu-se provimento ao apelo do autor. (Acórdão 852936, 20140410057886APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 4/3/2015, publicado no DJE: 11/3/2015. Pág.: 339)
Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
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