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Classe do Processo:
20140110529900APR - (0012686-64.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
849364
Data de Julgamento:
12/02/2015
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/02/2015 . Pág.: 101
Ementa:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CONEXÃO E CONTINÊNCIA. TRANSAÇÃO PENAL. RÉU REVEL. AUSÊNCIA NÃO JUSTIFICADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICANCIA. IMPOSSIBILIDADE.

Não há falar em incompetência do Juízo, pois o crime de menor potencial ofensivo possui conexão probatória com o crime de tráfico de entorpecentes, tendo em vista que na relação entre a venda e a aquisição da droga para consumo, quando ocorre o flagrante, há um liame probatório que indica a necessidade de reunião de processos, ante o risco de decisões contraditórias.

Embora devidamente intimado em duas oportunidades para a audiência preliminar, o acusado não compareceu e nem apresentou justificativa idônea, impossibilitando a concessão da transação penal.

Inviável o pleito absolutório com fulcro no princípio da insignificância.

Apelo desprovido.
Decisão:
DESPROVER. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Inteiro Teor:
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