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Classe do Processo:
20140110676270APC - (0016109-32.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
844708
Data de Julgamento:
28/01/2015
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JAIR SOARES
Revisor:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/02/2015 . Pág.: 269
Ementa:

Despejo. Locação. Multa moratória. Gratuidade de justiça. Não necessitado. Litigância de má-fé.

1 - Caracterizada a mora do locatário, incide a multa moratória prevista no contrato de locação.

2 - O Código de Defesa do Consumidor não se aplica às relações locatícias, que são reguladas por lei especial (L. 8.245/91).

3 - Para que a parte goze dos benefícios da assistência judiciária gratuita, basta a declaração de insuficiência de recursos (art. 4º, L. 1.060/50).

4 - Tratando-se, contudo, de pessoa que os autos revelam dispor de renda que lhe permite custear as despesas processuais, sem sacrificar a própria sobrevivência, a simples declaração de hipossuficiência não basta para que lhe sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária.

5 - A litigância de má-fé, que não se presume, pressupõe má conduta processual, com o propósito evidente de prejudicar.

6 - Apelação não provida.
Decisão:
DESPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, REDUÇÃO, MULTA MORATÓRIA, INADIMPLÊNCIA, ALUGUEL, IMÓVEL, INEXISTÊNCIA, RELAÇÃO DE CONSUMO, INAPLICABILIDADE, CDC, APLICABILIDADE, LEI DO INQUILINATO, PREVALÊNCIA, PERCENTUAL, MULTA, PREVISÃO, CLÁUSULA, CONTRATO, ACORDO, PARTE, ENTENDIMENTO, TJDFT. IMPROCEDÊNCIA, JUSTIÇA GRATUITA, PRESUNÇÃO RELATIVA, DECLARAÇÃO, POBREZA, CONTRAPROVA, AUTOS, CONDIÇÃO ECONÔMICA, POSSIBILIDADE, PAGAMENTO, CUSTAS, PROCESSO JUDICIAL, INEXISTÊNCIA, PREJUÍZO, SUSTENTO, FAMÍLIA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
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