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Classe do Processo:
20140020327313HBC - (0033262-81.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
843255
Data de Julgamento:
22/01/2015
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/01/2015 . Pág.: 331
Ementa:
HABEAS CORPUS. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. LIMINAR DEFERIDA. CONFIRMAR LIMINAR GARANTINDO O DIREITO DE AGUARDAR A ELABORAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL EM TRATAMENTO AMBULATORIAL.
1. A internação compulsória deve ser aplicada, primeiramente em defesa do internado e, secundariamente, da própria sociedade. Tal medida, portanto, possui caráter excepcional.
2. Ordem de habeas corpus concedida, confirmando-se a liminar que garantiu o direito de aguardar a elaboração de exame de insanidade mental, em tratamento ambulatorial.
Decisão:
CONCEDER A ORDEM. UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
Inteiro Teor:
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