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Classe do Processo:
20130111732794APC - (0044129-67.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
839726
Data de Julgamento:
19/11/2014
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
VERA ANDRIGHI
Revisor:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/01/2015 . Pág.: 426
Ementa:

APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO DE CAPITAL DE GIRO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. CDC. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO.

I - O vencimento antecipado da dívida não altera o termo inicial do prazo prescricional, qual seja, o dia do vencimento da última parcela do contrato. Do contrário, o contratante inadimplente se beneficiaria da sua própria torpeza, pois, além de inadimplir a obrigação, obteria a redução do prazo prescricional para a cobrança da dívida.

II - O crédito obtido por meio de contratos de capital de giro e de cheque especial, destinado ao fomento da atividade empresarial, não está subordinado às normas do CDC.

III - É válida a comissão de permanência calculada pela taxa média de mercado fornecida pelo Banco Central, limitada à prevista no contrato, desde que não cumulada com correção monetária, multa, juros moratórios e remuneratórios. Súmulas 30, 294 e 296 do e. STJ.

IV - Mantida apenas a comissão de permanência, a sua aplicação não poderá superar a soma da taxa de juros remuneratórios pactuada para a vigência do contrato, de juros de mora de 1% am. e da multa contratual de 2%. REsp 1058114/RS submetido ao rito do art. 543-C do CPC e Súmula 472 do e. STJ.

V - A capitalização mensal de juros, em cédulas de crédito bancário, é admitida pelo art. 28, § 1º, inc. I, da Lei 10.931/04.

VI - Apelação parcialmente provida.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO PARCIALMENTE. UNÂNIME.
Sucessivo ao:
731888
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO, PERIODICIDADE, INFERIOR, UM ANO, AUTORIZAÇÃO, LEI ESPECIAL, REALIZAÇÃO, CONTRATO, POSTERIORIDADE, EDIÇÃO, MEDIDA PROVISÓRIA. PROCEDÊNCIA, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, OBSERVÂNCIA, TAXA MÉDIA, MERCADO, LIMITE, CONTRATO, IMPOSSIBILIDADE, CUMULAÇÃO, DIVERSIDADE, ENCARGO, MORA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
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