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Classe do Processo:
20130110043389APC - (0000241-94.2013.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
801734
Data de Julgamento:
09/07/2014
Órgão Julgador:
1ª TURMA CÍVEL
Relator:
ALFEU MACHADO
Revisor:
LEILA ARLANCH
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/07/2014 . Pág.: 76
Ementa:

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA COM SEQUELA TRAUMÁTICA DE TENDÕES DO OMBRO DIREITO. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO SUBSUNÇÃO ÀS HIPÓTESES TAXATIVAS DA LEI COMPLEMENTAR N. 840/2011. ACORDO INFORMAL COM A CHEFIA ANTERIOR. IRRELEVÂNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.



1. ALei Complementar n. 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais, prevê, em seu art. 61, a redução da jornada de trabalho, nos casos de servidor portador de necessidades especiais ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou matriculado em curso de educação básica e da educação superior com incompatibilidade de horário. Para o servidor com deficiência, o horário especial consiste na redução de até 20% (vinte por cento) da jornada de trabalho (art. 61, § 1º).



2.No particular, a avaliação médica oficial realizada constatou que a servidora impetrante, apesar de apresentar sequela traumática de tendões do ombro direito, não é portadora de necessidades especiais, apresentando apenas restrição laboral quanto ao afastamento de escalas de plantão, atividades externas e decorrentes de esforços físicos, digitação por tempo prolongado e permanência por longos períodos em uma mesma posição. Dessa forma, não se amoldando às hipóteses elencadas na Lei Complementar n. 840/2011, não faz jus a impetrante à redução de sua jornada de trabalho, ainda mais em carga horária inferior ao limite estabelecido em lei.



3.Eventuais acordos informais celebrados entre a impetrante e sua chefia anterior quanto ao seu horário de trabalho não tem o condão de modificar a letra da lei. A liberalidade de sua chefia não enseja direito adquirido, mormente quando existente prescrição legal de rol taxativo a cujos conceitos a servidora não se amoldou.



4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
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