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Classe do Processo:
20140020028489MSG - (0002860-17.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
793942
Data de Julgamento:
27/05/2014
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/06/2014 . Pág.: 61
Ementa:
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
I - O mandamus está a impugnar ato omissivo supostamente violador de direito líquido e certo de candidato aprovado em concurso público de ser nomeado para o cargo pretendido. Depois, a verificação de direito líquido e certo é matéria pertinente ao mérito e a petição inicial está regularmente instruída com a documentação necessária, não havendo necessidade de dilação probatória.
II - A nomeação de candidato aprovado em concurso público para cargo no Poder Executivo compete ao Governador do Distrito Federal (LODF, art. 100, XXVII).
III - O impetrante logrou aprovação no concurso, classificando-se fora do número de vagas inicialmente previstas.
IV - É certo que em 22.11.2013 houve a nomeação de candidatos que compunham o cadastro de reserva, mas, mesmo assim, não foi alcançada a classificação do impetrante. Ainda assim, os nomeados dispunham de trinta dias para tomar posse, na forma do art. 17, § 1º, da Lei Complementar nº 840/2011, de forma que o direito à nomeação dos candidatos com classificação subsequente somente surgiria depois de transcorrido o referido prazo. No entanto, o concurso perdeu a validade em 24.11.2013, o que afasta eventual direito à pretendida nomeação.
V - Denegou-se a segurança.
Decisão:
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL ACOLHIDA À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, DENEGOU-SE A ORDEM, TAMBEM À UNANIMIDADE
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL (Acórdão 793942, 20140020028489MSG, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 27/5/2014, publicado no DJE: 6/6/2014. Pág.: 61)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL
(
Acórdão 793942
, 20140020028489MSG, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 27/5/2014, publicado no DJE: 6/6/2014. Pág.: 61)
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL (Acórdão 793942, 20140020028489MSG, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 27/5/2014, publicado no DJE: 6/6/2014. Pág.: 61)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LODF-93@ART- 100 INC- 37#@LC-840/2011 ART-17 PAR-1 #@FED LEI-12016/2009 ART-6
Inteiro Teor:
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