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Classe do Processo:
20140020067529HBC - (0006792-13.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
790608
Data de Julgamento:
08/05/2014
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
GEORGE LOPES LEITE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/05/2014 . Pág.: 192
Ementa:
HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE FALSA IDENTIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. PRETENSÃO À DISPENSA DO DEPÓSITO. AUSÊNCIA DE PROVA DA POBREZA. PROPENSÃO AO CRIME. ORDEM DENEGADA.
1 Paciente acusado de infringir os artigos 180 e 307 do Código Penal, depois de ter sido preso conduzindo um automóvel furtado sabendo-o produto de crime. Ao ser abordado por agentes de trânsito, atribuiu-se falsa identidade.
2 Acatar mera alegação de que o paciente não tem condições financeiras de pagar a fiança esvaziaria o instituto. A defesa não se desincumbiu provar a pobreza, na forma do artigo 156 do Código de Processo Penal.
3 O paciente já foi beneficiado duas vezes com liberdade provisória isenta de fiança e descumpriu o compromisso assumido, apostando na ineficiência da máquina estatal. Não teria direito a nova concessão, mas o habeas corpus, como instrumento assecuratório da liberdade, não pode ser instrumento para cancelar o benefício erroneamente concedido pelo Juízo do primeiro grau.
4 Ordem denegada.
Decisão:
ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DENEGAÇÃO, REDUÇÃO, ISENÇÃO, FIANÇA, LIBERDADE PROVISÓRIA, ARBITRAMENTO, CONFORMIDADE, CPP, INEXISTÊNCIA, COMPROVAÇÃO, HIPOSSUFICIÊNCIA, OBSERVÂNCIA, PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTEI.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS CP-40@ART- 180 ART- 307#CPP-41@ART- 341 INC- 5 ART- 343 ART- 325 PAR- 1 INC- 1 INC- 2
Inteiro Teor:
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