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Classe do Processo:
20120111358689APC - (0007260-88.2012.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
776039
Data de Julgamento:
02/04/2014
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Revisor:
MARIA DE FÁTIMA RAFAEL DE AGUIAR RAMOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/04/2014 . Pág.: 125
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PLANTONISTAS DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO DISTRITO FEDERAL - DIREITO AO ABONO DE PONTO ANUAL DE CINCO DIAS - APLICAÇÃO DAS LEIS COMPLEMENTAR N. 840/2011 E LEI DISTRITAL 1.303/1996 - DIREITO NÃO RESTRINGIDO NA LEI - ATO REGULAMENTAR ILEGAL QUE RESTRINGE DIREITO PREVISTO EM LEI.
1.Os servidores plantonistas do sistema socioeducativo do Distrito Federal (atendentes de reintegração social e agentes sociais) fazem jus ao abono de ponto de cinco dias por ano, conforme previsto no art. 151 da Lei Complementar n. 840/2011 e na anterior Lei Distrital n. 1.303/96, uma vez que o benefício foi concedido aos servidores do Distrito Federal sem qualquer limitação.
2.O direito criado por lei não pode ser restringido por ato regulamentar editado pela Administração Pública.
3.Deu-se parcial provimento ao apelo do autor.


Decisão:
DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@FED LC-840/2011 ART- 151 PAR- 1 PAR- 2 PAR- 3 PAR- 4 PAR- 5#@DIS LEI-1303/1996 ART- 1 PAR- 1 PAR- 2 ART- 2 ART- 3 ART- 4 ART- 5#@DIS LEI-1303/1996 ART- 6 PAR- ÚNICO#CPC-73@ART- 20 PAR- 4 ART- 21 PAR- ÚNICO#@FED DEL-500/1969
Inteiro Teor:
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