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Classe do Processo:
20130110757835APC - (0019654-47.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
749736
Data de Julgamento:
08/01/2014
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/01/2014 . Pág.: 117
Ementa:

DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ENDEREÇO INCOMPLETO DO RÉU. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO DA ORDEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO.

1. Consoante previsto no art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, correta a sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito, indeferindo a petição inicial, eis que, intimado o patrono do autor para promover os atos e diligências necessários à emenda da peça de ingresso, não compareceu aos autos, deixando de atender a determinação judicial.

2. Recurso desprovido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DESÍDIA, AUTOR, DESCUMPRIMENTO, DETERMINAÇÃO, JUIZ, EMENDA, REGULARIDADE, INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, DESNECESSIDADE, INTIMAÇÃO PESSOAL, PARTE, ADVOGADO, SUFICIÊNCIA, INTIMAÇÃO, PROCURADOR, DIÁRIO DE JUSTIÇA.
Jurisprudência em Temas:
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Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
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