TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20130110757835APC - (0019654-47.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
749736
Data de Julgamento:
08/01/2014
Órgão Julgador:
3ª TURMA CÍVEL
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/01/2014 . Pág.: 117
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ENDEREÇO INCOMPLETO DO RÉU. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO DA ORDEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1. Consoante previsto no art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, correta a sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito, indeferindo a petição inicial, eis que, intimado o patrono do autor para promover os atos e diligências necessários à emenda da peça de ingresso, não compareceu aos autos, deixando de atender a determinação judicial.
2. Recurso desprovido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, DESÍDIA, AUTOR, DESCUMPRIMENTO, DETERMINAÇÃO, JUIZ, EMENDA, REGULARIDADE, INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL, DESNECESSIDADE, INTIMAÇÃO PESSOAL, PARTE, ADVOGADO, SUFICIÊNCIA, INTIMAÇÃO, PROCURADOR, DIÁRIO DE JUSTIÇA.
Jurisprudência em Temas:
Fornecimento de endereço do réu
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ENDEREÇO INCOMPLETO DO RÉU. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO DA ORDEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Consoante previsto no art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, correta a sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito, indeferindo a petição inicial, eis que, intimado o patrono do autor para promover os atos e diligências necessários à emenda da peça de ingresso, não compareceu aos autos, deixando de atender a determinação judicial. 2. Recurso desprovido. (Acórdão 749736, 20130110757835APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/1/2014, publicado no DJE: 22/1/2014. Pág.: 117)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ENDEREÇO INCOMPLETO DO RÉU. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO DA ORDEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1. Consoante previsto no art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, correta a sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito, indeferindo a petição inicial, eis que, intimado o patrono do autor para promover os atos e diligências necessários à emenda da peça de ingresso, não compareceu aos autos, deixando de atender a determinação judicial.
2. Recurso desprovido.
(
Acórdão 749736
, 20130110757835APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/1/2014, publicado no DJE: 22/1/2014. Pág.: 117)
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ENDEREÇO INCOMPLETO DO RÉU. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIMENTO DA ORDEM. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Consoante previsto no art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, correta a sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito, indeferindo a petição inicial, eis que, intimado o patrono do autor para promover os atos e diligências necessários à emenda da peça de ingresso, não compareceu aos autos, deixando de atender a determinação judicial. 2. Recurso desprovido. (Acórdão 749736, 20130110757835APC, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/1/2014, publicado no DJE: 22/1/2014. Pág.: 117)
Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -