TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130110074618APC - (0000403-89.2013.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
731411
Data de Julgamento:
30/10/2013
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
JAIR SOARES
Revisor:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/11/2013 . Pág.: 161
Ementa:
ADMINISTRATIVO. LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO. UTILIZAÇÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE INSALUBRE.
1 - O período de licença prêmio não gozada em virtude de aposentadoria do servidor, nem computado para fins de concessão da aposentadoria, deve ser convertido em pecúnia, conforme art. 87, § 2º, da lei nº. 8.112/90, que se aplicava aos servidores do Distrito Federal por força da Lei Distrital 197/91, antes da LC 840/11.
2 - O termo inicial do prazo prescricional de ação em que servidor aposentado pretende converter em pecúnia licença prêmio não gozada é a data da publicação da aposentadoria, e não a da homologação pelo Tribunal de Contas, independente de ser o ato complexo.
3 - O E. STJ VEM ENTENDENDO, CONTUDO, QUE O PRAZO PRESCRICIONAL PARA CONVERTER LICENÇA PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA INICIA-SE A PARTIR DA HOMOLOGAÇÃO DA APOSENTADORIA PELO TRIBUNAL DE CONTAS.
4 - Utilizada a licença prêmio não usufruída para completar o tempo de aposentadoria do servidor, não é cabível a conversão dessa em pecúnia.
5 - Inexistindo lei complementar definindo as condições para aposentadoria especial dos servidores públicos, inviável a aposentadoria especial ou mesmo a contagem em condições especiais do tempo de serviço, sobretudo porque reconhecida a possibilidade da averbação do tempo de serviço trabalhado em condições insalubres, sob o regime celetista, não assegurou-se ao autor a obtenção de aposentadoria especial.
6 - Apelação não provida.
Decisão:
DESPROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
@DIS LEI-197/1991 ART- 87 PAR- 2#CF-88@ART- 40 PAR- 4 INC- 3
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor           
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -