TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20130020164089HBC - (0017279-76.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
695712
Data de Julgamento:
18/07/2013
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/07/2013 . Pág.: 127
Ementa:
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 155, § 4º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE TERMO DE COMPROMISSO. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS IMPOSTAS PELO JUÍZO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
O descumprimento das medidas cautelares impostas quando da concessão da liberdade provisória, que impunham comparecimento mensal ao juízo e manutenção do endereço atualizado, indicam propósito de se furtar à persecução penal, autorizando a segregação cautelar, nos termos do parágrafo único do artigo 312 do CPP.
Ordem denegada.

Decisão:
ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DENEGAÇÃO, LIBERDADE PROVISÓRIA, FURTO QUALIFICADO, PRISÃO PREVENTIVA, DESCUMPRIMENTO, MEDIDA CAUTELAR, FALTA, COMPARECIMENTO, JUÍZO, FORNECIMENTO, ENDEREÇO, INEXISTÊNCIA, CONSTRANGIMENTO, ILEGAL.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS CPP-41@ART- 312#CP-40@ART- 155 PAR- 4 INC- 1 INC- 2
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor           
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -