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Classe do Processo:
20120020039342AGI - (0003937-32.2012.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
578473
Data de Julgamento:
11/04/2012
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
LECIR MANOEL DA LUZ
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/04/2012 . Pág.: 166
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL - CARGO EFETIVO - CONCURSO - CURSO DE FORMAÇÃO - AFASTAMENTO -DIREITO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO.
Em conformidade com a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o servidor público efetivo da Administração Pública Direta do Distrito Federal, no caso dos autos, Agente Penitenciário, tem direito à matrícula e freqüência no Curso de Formação de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, sendo-lhe assegurado o afastamento de seu respectivo cargo, com direito, ainda, a opção por sua remuneração.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Sucessivo ao:
329066
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONFIRMAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DISPENSA, ASSINATURA, FOLHA DE PONTO, SERVIDOR PÚBLICO, DISTRITO FEDERAL, POLÍCIA CIVIL, APROVAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, DIREITO, PARTICIPAÇÃO, FREQUÊNCIA, CURSO DE FORMAÇÃO, INEXISTÊNCIA, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, VALOR, ESTABILIDADE, OPÇÃO, VENCIMENTOS, CARGO EFETIVO, AFASTAMENTO, ISONOMIA, RAZOABILIDADE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO CONSTITUCIONAL
Inteiro Teor:
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