Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL - CARGO EFETIVO - CONCURSO - CURSO DE FORMAÇÃO - AFASTAMENTO -DIREITO - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO.
Em conformidade com a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, o servidor público efetivo da Administração Pública Direta do Distrito Federal, no caso dos autos, Agente Penitenciário, tem direito à matrícula e freqüência no Curso de Formação de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, sendo-lhe assegurado o afastamento de seu respectivo cargo, com direito, ainda, a opção por sua remuneração.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONFIRMAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DISPENSA, ASSINATURA, FOLHA DE PONTO, SERVIDOR PÚBLICO, DISTRITO FEDERAL, POLÍCIA CIVIL, APROVAÇÃO, CONCURSO PÚBLICO, DIREITO, PARTICIPAÇÃO, FREQUÊNCIA, CURSO DE FORMAÇÃO, INEXISTÊNCIA, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, VALOR, ESTABILIDADE, OPÇÃO, VENCIMENTOS, CARGO EFETIVO, AFASTAMENTO, ISONOMIA, RAZOABILIDADE.