TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20080111298934APR - (0057697-81.2008.8.07.0016 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
520553
Data de Julgamento:
07/07/2011
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/07/2011 . Pág.: 137
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 129, § 9º, DO CP. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM O LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. PERDÃO JUDICIAL (§ 5º, DO ART.121, DO CP). INAPLICABILIDADE. ATENUANTE INOMINADA DO ART. 66 DO CP. ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DA PENA.
1. Mantém-se a condenação ante a prova inconteste da autoria e materialidade do crime imputado ao réu.
2. As declarações coerentes da vítima e da testemunha do fato aliadas ao exame pericial, que atestou a presença de lesões compatíveis com as declarações, são elementos suficientes a comprovar a autoria do crime.
3. O benefício do perdão judicial só pode ser concedido nas hipóteses legais, mediante a comprovação de que o fato praticado realmente ocasionou em seu autor sofrimento com consequências que o atingiram física ou moralmente de forma que se torne desnecessária a aplicação da lei penal.
4. A fixação da pena-base no mínimo demanda avaliação positiva da totalidade das moduladoras do art. 59 do CP, pressuposto não constatado em concreto.
5. Constatado que após o cometimento do crime, o réu sofreu inúmeras agressões, provocadas pelos irmãos da vítima, as quais lhe provocaram debilidade física, cabível o reconhecimento e aplicação da atenuante inominada prevista no art. 66 do Código Penal.
6. Recurso conhecido e parcialmente provido tão somente para diminuir a pena para o mínimo legal.
Decisão:
PROVER PARCIALMENTE. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL
OBSERVAÇÃO
TJDFT APR-20070110508399 TJDFT APR-20010610003168
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CP-40@ART- 129 PAR- 9 ART- 147 ART- 121 PAR- 5#@FED LEI-11340/2006 ART- 7 INC- 1 INC- 2
REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS
MIRABETE, JULIIO FABBRINI. CÓDIGO PENAL INTERPRETADO. 5ª. ED. SÃO PAULO: ATLAS, 2005, P. 957/958.
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor           
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -