Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - RESOLUÇÃO Nº 215/2005 DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - ART. 19, CAPUT E INC. II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - INVESTIDURA EM CARGO DE PÚBLICO - MUDANÇA APENAS DE DENOMINAÇÃO.
1 - O § 1º do artigo 3º da Resolução n. 215/05 mostra-se incompatível com o artigo 19, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, por inobservar os princípios que regem a Administração Pública.
2 - O patrocínio das causas e interesses dos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mesmo se decorrente do exercício de suas funções, pela Procuradoria-Geral, destoa da finalidade da Advocacia Pública, por ser desarrazoado.
3 - A Resolução nº 229/2007 - CLDF, no seu artigo 5º, extinguiu os cargos comissionados criados pela Resolução nº 215/2005. Dessa forma, no que pertine ao § 1º, do artigo 5º, da Resolução nº 215/2005, a presente ação perdeu o seu objeto.
4 - No que pertine ao artigo 4º da Resolução nº 215/2005, não há que se falar em criação de cargos públicos e investidura sem concurso público, mas apenas em reestruturação da carreira, continuando os ocupantes da carreira de Consultor Técnico-Legislativo a exercer as mesmas funções, só que com uma nova denominação.
5 - Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente, em parte, para declarar, com efeitos ex tunc e eficácia erga omnes, a inconstitucionalidade do § 1º, do artigo 3º, da Resolução nº 215/2005 da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Maioria.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL. ACOLHER A PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, QUANTO AO ART. 5º, § 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 215/2005. JULGAR PROCEDENTE A AÇÃO PARA DECLARAR, COM EFEITOS EX TUNC E EFICÁCIA ERGA OMNES, A INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº. 215 DE 2005 DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, RESOLUÇÃO, CÂMARA LEGISLATIVA, DF, REGULAMENTAÇÃO, ARTIGO, LEI ORGÂNICA, ILEGALIDADE, CRIAÇÃO, TRANSFERÊNCIA, CARGO PÚBLICO, PROCURADOR, ADVOGADO, CÂMARA LEGISLATIVA, DF, DEFESA, INTERESSE, SERVIDOR PÚBLICO, DESVIO, FINALIDADE.
VOTO VENCIDO: INPROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, TRANSFORMAÇÃO, CARGO PÚBLICO, INOCORRÊNCIA, CORRELAÇÃO, CATEGORIA, REFERÊNCIA, CARREIRA, ALTERAÇÃO, OCUPAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO, DESCARACTERIZAÇÃO, TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS, CONSTITUCIONALIDADE.