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Classe do Processo:
20000110930444APC - (0093044-07.2000.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
284955
Data de Julgamento:
16/08/2007
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
ESTEVAM MAIA
Relator Designado:
SÉRGIO ROCHA
Revisor:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 25/10/2007 . Pág.: 103
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. SFH. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.
1. A sentença decidiu nos limites da lide, pois, em que pese a fragilidade técnica da petição inicial, em homenagem à economia processual e à instrumentalidade do processo é possível auferir que os embargos do devedor estão fundamentados no excesso de execução.
2. O contrato em tela não possui cobertura pelo FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), motivo pelo qual é inconteste a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes do STJ.
3. Verifica-se o excesso de execução, em face da utilização da Tabela Price como forma de cálculo das prestações do financiamento, a qual deve ser afastada, por implicar em capitalização mensal de juros, vedada para o contrato em questão (Dec. 22626/33, 4º; CC/2002, 591; SUM 121STF).
4. Negou-se provimento ao apelo da ré.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MAIORIA. VENCIDO O RELATOR, REDIGIRÁ O ACÓRDÃO O REVISOR.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: CASSAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL, INEXISTÊNCIA, CORRELAÇÃO, DECISÃO, PEDIDO, AUTOR, POSSIBILIDADE, JULGAMENTO, LIDE, OBSERVÂNCIA, CPC. IMPROCEDÊNCIA, EMBARGOS DO DEVEDOR, EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA, INEXISTÊNCIA, PROVA, PAGAMENTO, DÉBITO, VÍCIO CONTRATUAL.
APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. SFH. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. 1. A sentença decidiu nos limites da lide, pois, em que pese a fragilidade técnica da petição inicial, em homenagem à economia processual e à instrumentalidade do processo é possível auferir que os embargos do devedor estão fundamentados no excesso de execução. 2. O contrato em tela não possui cobertura pelo FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), motivo pelo qual é inconteste a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes do STJ. 3. Verifica-se o excesso de execução, em face da utilização da Tabela Price como forma de cálculo das prestações do financiamento, a qual deve ser afastada, por implicar em capitalização mensal de juros, vedada para o contrato em questão (Dec. 22626/33, 4º; CC/2002, 591; SUM 121STF). 4. Negou-se provimento ao apelo da ré. (Acórdão 284955, 20000110930444APC, Relator: ESTEVAM MAIA, , Relator Designado:SÉRGIO ROCHA, Revisor: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 16/8/2007, publicado no DJU SEÇÃO 3: 25/10/2007. Pág.: 103)
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APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. SFH. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.
1. A sentença decidiu nos limites da lide, pois, em que pese a fragilidade técnica da petição inicial, em homenagem à economia processual e à instrumentalidade do processo é possível auferir que os embargos do devedor estão fundamentados no excesso de execução.
2. O contrato em tela não possui cobertura pelo FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), motivo pelo qual é inconteste a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes do STJ.
3. Verifica-se o excesso de execução, em face da utilização da Tabela Price como forma de cálculo das prestações do financiamento, a qual deve ser afastada, por implicar em capitalização mensal de juros, vedada para o contrato em questão (Dec. 22626/33, 4º; CC/2002, 591; SUM 121STF).
4. Negou-se provimento ao apelo da ré.
(
Acórdão 284955
, 20000110930444APC, Relator: ESTEVAM MAIA, , Relator Designado:SÉRGIO ROCHA, Revisor: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 16/8/2007, publicado no DJU SEÇÃO 3: 25/10/2007. Pág.: 103)
APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. SFH. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXCESSO DE EXECUÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. 1. A sentença decidiu nos limites da lide, pois, em que pese a fragilidade técnica da petição inicial, em homenagem à economia processual e à instrumentalidade do processo é possível auferir que os embargos do devedor estão fundamentados no excesso de execução. 2. O contrato em tela não possui cobertura pelo FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), motivo pelo qual é inconteste a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes do STJ. 3. Verifica-se o excesso de execução, em face da utilização da Tabela Price como forma de cálculo das prestações do financiamento, a qual deve ser afastada, por implicar em capitalização mensal de juros, vedada para o contrato em questão (Dec. 22626/33, 4º; CC/2002, 591; SUM 121STF). 4. Negou-se provimento ao apelo da ré. (Acórdão 284955, 20000110930444APC, Relator: ESTEVAM MAIA, , Relator Designado:SÉRGIO ROCHA, Revisor: SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 16/8/2007, publicado no DJU SEÇÃO 3: 25/10/2007. Pág.: 103)
Referências:
RAMOS DO DIREITO
CV#PC
OBSERVAÇÃO
TJDFT EIC-20000110789596 TJDFT APC-20030110392140 TJDFT APC-20040410003327 TJDFT APC-20040110822274 TJDFT APC-20050111020384 STF SUM-121
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CC-2002@ART- 591#CDC-90@ART- 51 ART- 3 PAR- 2#CPC-73@ART- 585 PAR- 1 ART- 515 PAR- 3 ART- 128 ART- 20 PAR- 4
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