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Classe do Processo:
20040020058419ADI - (0005841-68.2004.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
270539
Data de Julgamento:
05/12/2006
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator:
HAYDEVALDA SAMPAIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/06/2009 . Pág.: 43
Ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - EMENDAS Nº 13/96 E 17/97 - LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA - ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS SEM LICITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE.
I - Sendo o Ministério Público o autor da ação e aduzindo ofensa à Lei Orgânica do Distrito Federal, permanece a competência do Conselho Especial.
II - A Emenda nº 13/96, ao garantir a concessão do título de domínio, após completados trinta meses de concessão, permissão ou autorização de uso, afrontou as disposições originárias da Lei Orgânica do Distrito Federal, que condicionam a desafetação de área pública à prévia audiência da população interessada e à comprovação do interesse público, exigindo procedimento licitatório para alienação de bens públicos.
III - De igual forma, o parágrafo único do artigo 347, na redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 17/97, ao assegurar a renovação, por igual período, aos contratos de arrendamento ou concessão de uso de áreas públicas rurais aos seus atuais ocupantes, possibilita que imóveis públicos rurais sejam alienados diretamente para particulares, sem obrigatoriedade da licitação prévia.
IV - Rejeitada a preliminar de incompetência. No mérito, julgou-se procedente o pedido. Decisão por maioria.
Decisão:
REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. DECISÃO POR MAIORIA. AFIRMOU SUSPEIÇÃO O DES. VASQUEZ CRUXÊN.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
REJEIÇÃO, PRELIMINAR, INCOMPETÊNCIA, ÓRGÃO ESPECIAL, OBSERVÂNCIA, JURISPRUDÊNCIA; PROCEDÊNCIA, SUSPENSÃO, INCISO, LEI ORGÂNICA, DISTRITO FEDERAL, CONCESSÃO, TÍTULO DE DOMÍNIO, TERRA PÚBLICA, DISPENSA, LICITAÇÃO, OBSERVÂNCIA, INCONSTITUCIONALIDADE, NECESSIDADE, ANTERIOR, CONSULTA, INTERESSE PÚBLICO, OBRIGATORIEDADE, CONCORRÊNCIA PÚBLICA, ALIENAÇÃO, BEM PÚBLICO. VOTO VENCIDO: ACOLHIMENTO, PRELIMINAR, INCOMPETÊNCIA, ÓRGÃO ESPECIAL, OBSERVÂNCIA, IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, MATÉRIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL; IMPROCEDÊNCIA, SUSPENSÃO, DISPOSITIVO, LEI, OBSERVÂNCIA, CONSTITUCIONALIDADE, INEXISTÊNCIA, ILEGALIDADE.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CT
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
LODF-93@ART: 26 ART: 47 PAR: 1º ART: 49 ART: 51 ART: 329 INC: III ART: 347
Inteiro Teor:
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