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Classe do Processo:
20030110542609APC - (0054260-53.2003.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
231041
Data de Julgamento:
26/09/2005
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
MARIO-ZAM BELMIRO
Revisor:
JOSÉ DE AQUINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 29/11/2005 . Pág.: 421
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONSUMIDOR FINAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO INICIAL. INADIMPLÊNCIA. OCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. DIREITO LEGÍTIMO DO CREDOR.
1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando, por indeferimento de prova testemunhal, o juiz não acolhe a produção da prova por entender que ela não guarda nenhuma relação com o deslinde da questão posta à solução.
2. Para que seja possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor é necessário que, aplicando-se a teoria maximalista, a pessoa jurídica adquirente da mercadoria seja sua consumidora final, não bastando que a utilize apenas para prosseguir na cadeia produtiva (precedente: STJ, REsp nº 488274, Relª Min. Nancy Andrighi).
3. Tendo a parte alegado a utilização de juros abusivos e também a sua capitalização, caberia a ela a prova dos fatos constitutivos desse seu direito, resultando da respectiva inércia a improcedência do pedido baseado em tais argumentos.
4. O registro da inadimplência do devedor nos cadastros de consumidores inadimplentes está incluído dentre as gestões de cobrança, tratando-se, portanto, de um direito do credor em face de tal circunstância, sendo, por essa razão, legítima tal atitude, notadamente quando não negada a dívida pelo devedor.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
IMPROCEDÊNCIA, AÇÃO REVISIONAL, CONTRATO, NOVAÇÃO, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, INAPLICABILIDADE, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INEXISTÊNCIA, DESTINATÁRIO, INOCORRÊNCIA, PROVA, CLÁUSULA ABUSIVA, JUROS, CAPITALIZAÇÃO, POSSIBILIDADE, INCLUSÃO, NOME, DEVEDOR, CADASTRO, INADIMPLÊNCIA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
CV#PC
OBSERVAÇÃO
RESP 488274, T3, STJ. APC 20030710082058, TJDFT. APC 20010110256676, 1ª T.CÍVEL, TJDFT.
REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS
CC-16@ART-1062#@FED LEI-4886/1965 ART-1#CDC-90@ART-2
Inteiro Teor:
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