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Classe do Processo:
APR1989799 - (0019897-82.1999.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
132556
Data de Julgamento:
27/09/2000
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
MARIA APARECIDA FERNANDES
Revisor:
VAZ DE MELLO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJU SEÇÃO 3 : 07/02/2001 . Pág.: 61
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES C/C ART. 61, II, "f", do CP. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE COMPROVADA. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE.
- Impossível a absolvição da apelante quando a materialidade e a autoria delitivas restarem sobejamente comprovadas.
- Não se exclui a agravante do art. 61, II, "f", do CPB quando ficar demonstrado que a recorrente, ao tempo do crime, trabalhava na casa da vítima.
- Recurso improvido. Decisão unânime.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO APELO. DECISÃO UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONFIRMAÇÃO, CONDENAÇÃO, FURTO, EMPREGADO DOMÉSTICO, RECONHECIMENTO, EMPREGADOR, COISA PRÓPRIA, CARACTERIZAÇÃO, MATERIALIDADE, PROVA TESTEMUNHAL, AUTORIA DO CRIME.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
PN
Inteiro Teor:
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