TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
00048386920188070006 - (0004838-69.2018.8.07.0006 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1273866
Data de Julgamento:
13/08/2020
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 24/08/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. LEI Nº 13.964/2019. PACOTE ANTICRIME. AÇÃO PENAL CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. LEI PENAL BENÉFICA. RIGOR FORMAL NÃO EXIGIDO. REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL. COMPARECIMENTO DA VÍTIMA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, NOTICIANDO O CRIME E APONTANDO A AUTORIA.           Com o advento da Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime), introduzido o § 5º ao artigo 171 do Código Penal, o crime de estelionato, antes apurado mediante ação penal pública incondicionada, passou a ter o seu processamento, em regra, condicionado à representação da vítima, observadas as exceções da norma. Trata-se de lei penal mais benéfica ao acusado, uma vez que,  para início da ação penal, passou a exigir a representação do ofendido, que deve ser exercida no prazo de seis meses, contado do dia em que a vítima souber quem é o autor do crime (art. 38 do CPP), sob pena de decadência.        Contudo, é tema pacificado na jurisprudência que se dispensa o rigor formal no ato da representação, sendo desnecessário um termo específico em que a vítima declare expressamente o desejo de representar contra o autor da infração penal. Em curso a ação penal, não exigido rigor formal, bastante a manifestação inequívoca da vítima no sentido de que tem interesse seja o autor do crime processado e punido. Isso já constando do processo, desnecessário seja a vítima intimada para formalizar a representação ou ratificar seu desejo.          Recurso conhecido e desprovido.  
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -