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Classe do Processo:
07020426120188070007 - (0702042-61.2018.8.07.0007 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1272551
Data de Julgamento:
05/08/2020
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/08/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. REPAROS NO IMÓVEL. VISTORIA UNILATERAL. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO POR PARTE DE UM DOS RÉUS. REVELIA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.   Em se tratando de discussão que envolve direito disponível e não houve apresentação de resposta, presumem-se verdadeiros os fatos expostos na inicial (art. 344, do CPC). 2.  A assertiva não implica a procedência integral dos pedidos, uma vez que poderão existir elementos de convencimento que se contraponham à presunção legal. 3.  RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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