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Classe do Processo:
07298153620178070001 - (0729815-36.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1265542
Data de Julgamento:
15/07/2020
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/07/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE VISTORIA FINAL VÁLIDA. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. I - Nos termos do art. 23, III, da Lei de 8.245/1991, o locatário é obrigado a devolver o imóvel ao locador nas mesmas condições em que o recebeu. II - A autora não se desincumbiu do ônus da prova, quanto a ocorrência de danos no imóvel durante a locação, já que a vistoria final foi elaborada de forma unilateral, não constando a assinatura da locatária. III - Negou-se provimento ao recurso.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
O laudo de vistoria produzido unilateralmente, após o fim de locação de imóvel, constitui prova suficiente para atribuir ao ex-locatário eventual resp
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE VISTORIA FINAL VÁLIDA. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. I - Nos termos do art. 23, III, da Lei de 8.245/1991, o locatário é obrigado a devolver o imóvel ao locador nas mesmas condições em que o recebeu. II - A autora não se desincumbiu do ônus da prova, quanto a ocorrência de danos no imóvel durante a locação, já que a vistoria final foi elaborada de forma unilateral, não constando a assinatura da locatária. III - Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1265542, 07298153620178070001, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 15/7/2020, publicado no DJE: 30/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE VISTORIA FINAL VÁLIDA. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. I - Nos termos do art. 23, III, da Lei de 8.245/1991, o locatário é obrigado a devolver o imóvel ao locador nas mesmas condições em que o recebeu. II - A autora não se desincumbiu do ônus da prova, quanto a ocorrência de danos no imóvel durante a locação, já que a vistoria final foi elaborada de forma unilateral, não constando a assinatura da locatária. III - Negou-se provimento ao recurso.
(
Acórdão 1265542
, 07298153620178070001, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 15/7/2020, publicado no DJE: 30/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE VISTORIA FINAL VÁLIDA. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO. I - Nos termos do art. 23, III, da Lei de 8.245/1991, o locatário é obrigado a devolver o imóvel ao locador nas mesmas condições em que o recebeu. II - A autora não se desincumbiu do ônus da prova, quanto a ocorrência de danos no imóvel durante a locação, já que a vistoria final foi elaborada de forma unilateral, não constando a assinatura da locatária. III - Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1265542, 07298153620178070001, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 15/7/2020, publicado no DJE: 30/7/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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