TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07048146320198070006 - (0704814-63.2019.8.07.0006 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1253098
Data de Julgamento:
28/05/2020
Órgão Julgador:
3ª Turma Criminal
Relator:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 10/06/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. LEI Nº 9.099/1995. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO. SUJEITO PASSIVO MEDIATO. MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PRIMEIRO FATO. COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. SEGUNDO FATO DÚVIDA RAZOÁVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. INVIABILIDADE. INTERVALO SUPERIOR A 30 DIAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. I - O descumprimento de medida protetiva de urgência, por se tratar de delito contra a Administração da Justiça, tem como sujeito passivo imediato o Estado, mas como sujeito passivo mediato, ou indireto, a mulher vítima de violência, nos exatos moldes previstos nos arts. 5º e 7º da Lei n° 11.340/2006. Assim, inviável a aplicação dos institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/1995 (art. 41 da Lei Maria da Penha). II - Configura o crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 o descumprimento deliberado e reiterado de ordem judicial que impôs medida protetiva de urgência da qual o agente foi devidamente intimado. III - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, notadamente quando verossímeis e não confrontadas com outras provas que a desmereçam. IV - A condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, por implicar a restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. Havendo dúvida, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio in dubio pro reo, aplicado somente para o segundo fato narrado na exordial acusatória. Mantida a condenação pelo 1º e 3º fatos. V - A continuidade delitiva terá lugar quando comprovados os requisitos objetivos relativos à prática de crimes da mesma espécie, mediante semelhantes condições de tempo, espaço, lugar e modo de execução, e também do requisito subjetivo, ou seja, o desígnio único em todas as condutas. Inviável o reconhecimento do benefício se entre as práticas delitivas perpetradas pelo réu transcorreu período de tempo superior a três meses. Precedentes. VI - O enunciado da Súmula 588/STJ proíbe a substituição da pena corporal por restritivas de direitos aos delitos cometidos no âmbito das relações domésticas. VII - Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, parcialmente provido.
Decisão:
REJEITADA A PRELIMINAR. CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -