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Classe do Processo:
07014636620208070000 - (0701463-66.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1248891
Data de Julgamento:
13/05/2020
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/05/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. TUTELA DE URGÊNCIA. NOMEAÇÃO. RESERVA DE VAGA. I - Os elementos dos autos não evidenciam a probabilidade do direito e o perigo iminente de dano, art. 300, caput, do CPC, além do que há risco de irreversibilidade da medida, §3º, portanto, mantém-se a r. decisão que indeferiu tutela provisória de urgência para imediata nomeação e posse do autor ou, subsidiariamente, reserva de vaga, em concurso público. II - Agravo de instrumento desprovido.  
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO DISTRITO FEDERAL, ARTES, EDITAL, REPERCUSSÃO GERAL.
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