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Classe do Processo:
07324591520188070001 - (0732459-15.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1246366
Data de Julgamento:
29/04/2020
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 14/05/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO EXPERIMENTAL REALIZADO NO EXTERIOR. CÉLULAS TRONCO. RECURSOS PROVENIENTES DE CAMPANHAS DE ARRECADAÇÃO. AUSÊNCIA DE DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE. TRATAMENTO ELETIVO. RECUSA LEGÍTIMA. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. 1-       Provado que o autor não desembolsou recursos próprios para a realização do tratamento médico experimental realizado no exterior, que foi custeado por meio de campanhas de arrecadação, não cabe falar em ressarcimento das despesas médicas pelo plano de saúde, visto que aquele não experimentou dano material. 2-       Não enseja indenização por dano moral a recusa legítima do plano de saúde ao ressarcimento de despesas médicas, ante a ausência das hipóteses de reembolso. 3-       Negou-se provimento ao apelo do autor.  
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -