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Classe do Processo:
07010225520208070010 - (0701022-55.2020.8.07.0010 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1243583
Data de Julgamento:
16/04/2020
Órgão Julgador:
2ª Turma Criminal
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 24/04/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Tentativa de homicídio. Pronúncia. Qualificadoras. Exclusão. 1 - A qualificadora do feminicídio, de ordem objetiva, incide sempre que o crime seja cometido em razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher. E não afasta a qualificadora do motivo fútil, de ordem subjetiva, sobretudo porque elas se caracterizam por circunstâncias diversas. 2 - No juízo de pronúncia, somente as qualificadoras que se mostrem totalmente dissociadas do contexto probatório são passíveis de exclusão, pena de se usurpar a competência atribuída ao Tribunal do Júri. 3 - Recurso em sentido estrito não provido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
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