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Classe do Processo:
07245915220198070000 - (0724591-52.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1236270
Data de Julgamento:
04/03/2020
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/05/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. IMPLANTE DE MARCA-PASSO. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. RECUSA SECURITÁRIA. DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO. 1.          Deve ser considerada indevida a recusa de cobertura do plano de saúde para custeio do ?implante cardiodesfibrilador multissítio - TRC-D? (marca-passo), justificada no não preenchimento das diretrizes de utilização do procedimento, quando diante da prescrição médica e da urgência do caso, pois demonstrado o risco de vida do paciente. 2.          Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento.  
Decisão:
CONFIRMAR A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL ANTERIORMENTE CONCEDIDA. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR/OSVALDO MARQUES DE CARVALHO. UNÂNIME
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