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Classe do Processo:
07034573220208070000 - (0703457-32.2020.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1235899
Data de Julgamento:
05/03/2020
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 13/03/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO. ENCERRAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estipulados para o término da instrução processual devem ser analisados sob o prisma da razoabilidade e de acordo com as peculiaridades do caso concreto, não sendo absolutos nem improrrogáveis. 2. De acordo com o enunciado nº 52 da Súmula do colendo Superior Tribunal de Justiça, ?encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo?. 3. Ordem denegada.
Decisão:
ADMITIR E DENEGAR A ORDEM. MAIORIA
Jurisprudência em Temas:
Inexistência de excesso de prazo - término da instrução criminal
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO. ENCERRAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estipulados para o término da instrução processual devem ser analisados sob o prisma da razoabilidade e de acordo com as peculiaridades do caso concreto, não sendo absolutos nem improrrogáveis. 2. De acordo com o enunciado nº 52 da Súmula do colendo Superior Tribunal de Justiça, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". 3. Ordem denegada. (Acórdão 1235899, 07034573220208070000, Relator: CRUZ MACEDO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 5/3/2020, publicado no PJe: 13/3/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO. ENCERRAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estipulados para o término da instrução processual devem ser analisados sob o prisma da razoabilidade e de acordo com as peculiaridades do caso concreto, não sendo absolutos nem improrrogáveis. 2. De acordo com o enunciado nº 52 da Súmula do colendo Superior Tribunal de Justiça, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". 3. Ordem denegada.
(
Acórdão 1235899
, 07034573220208070000, Relator: CRUZ MACEDO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 5/3/2020, publicado no PJe: 13/3/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO. ENCERRAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estipulados para o término da instrução processual devem ser analisados sob o prisma da razoabilidade e de acordo com as peculiaridades do caso concreto, não sendo absolutos nem improrrogáveis. 2. De acordo com o enunciado nº 52 da Súmula do colendo Superior Tribunal de Justiça, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". 3. Ordem denegada. (Acórdão 1235899, 07034573220208070000, Relator: CRUZ MACEDO, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 5/3/2020, publicado no PJe: 13/3/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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