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Classe do Processo:
07099785820188070001 - (0709978-58.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1224961
Data de Julgamento:
18/12/2019
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
ARNOLDO CAMANHO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 05/02/2020 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO. EXTINÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. A demora da citação do executado em razão de sua não localização pela exequente, que empreende diligências na tentativa de elucidar seu paradeiro, não justifica a extinção do processo por falta de pressuposto processual. Precedente. 2. Apelação provida. Sentença cassada.  
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -