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Classe do Processo:
00271624420138070001 - (0027162-44.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1217762
Data de Julgamento:
20/11/2019
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
SANDOVAL OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 29/11/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL E CIVIL. DESPEJO E COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. REPAROS. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. VISTORIA UNILATERAL AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DOS LOCATÁRIOS. PROVA INIDÔNEA E INSUFICIENTE. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de despejo e parcialmente procedentes os demais pedidos para declarar a resolução do contrato de locação e condenar os réus, solidariamente, ao pagamento dos encargos locatícios descritos na inicial, além daqueles vencidos no curso da lide, até a efetiva desocupação. 2. No caso em exame, não há qualquer elemento probatório - notificação judicial ou extrajudicial ou outro meio de prova idôneo - que demonstre terem sido os locatários cientificados previamente da vistoria, para fins de participar do trabalho de verificação do estado do imóvel ao término da locação. 3. O laudo produzido de forma unilateral pelo locador não se mostra hábil e suficiente para imputar ao ex-locatário eventual responsabilidade pelos reparos necessários à restituição do imóvel ao estado em que se encontrava no início da locação. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
TERMO DE VISTORIA FINAL, RESTAURAÇÃO E REPARO, RECIBO DE ENTREGA DAS CHAVES.
PROCESSO CIVIL E CIVIL. DESPEJO E COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. REPAROS. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. VISTORIA UNILATERAL AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DOS LOCATÁRIOS. PROVA INIDÔNEA E INSUFICIENTE. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de despejo e parcialmente procedentes os demais pedidos para declarar a resolução do contrato de locação e condenar os réus, solidariamente, ao pagamento dos encargos locatícios descritos na inicial, além daqueles vencidos no curso da lide, até a efetiva desocupação. 2. No caso em exame, não há qualquer elemento probatório - notificação judicial ou extrajudicial ou outro meio de prova idôneo - que demonstre terem sido os locatários cientificados previamente da vistoria, para fins de participar do trabalho de verificação do estado do imóvel ao término da locação. 3. O laudo produzido de forma unilateral pelo locador não se mostra hábil e suficiente para imputar ao ex-locatário eventual responsabilidade pelos reparos necessários à restituição do imóvel ao estado em que se encontrava no início da locação. 4. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1217762, 00271624420138070001, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 20/11/2019, publicado no PJe: 29/11/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. DESPEJO E COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. REPAROS. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. VISTORIA UNILATERAL AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DOS LOCATÁRIOS. PROVA INIDÔNEA E INSUFICIENTE. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de despejo e parcialmente procedentes os demais pedidos para declarar a resolução do contrato de locação e condenar os réus, solidariamente, ao pagamento dos encargos locatícios descritos na inicial, além daqueles vencidos no curso da lide, até a efetiva desocupação. 2. No caso em exame, não há qualquer elemento probatório - notificação judicial ou extrajudicial ou outro meio de prova idôneo - que demonstre terem sido os locatários cientificados previamente da vistoria, para fins de participar do trabalho de verificação do estado do imóvel ao término da locação. 3. O laudo produzido de forma unilateral pelo locador não se mostra hábil e suficiente para imputar ao ex-locatário eventual responsabilidade pelos reparos necessários à restituição do imóvel ao estado em que se encontrava no início da locação. 4. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1217762
, 00271624420138070001, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 20/11/2019, publicado no PJe: 29/11/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PROCESSO CIVIL E CIVIL. DESPEJO E COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. REPAROS. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. VISTORIA UNILATERAL AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DOS LOCATÁRIOS. PROVA INIDÔNEA E INSUFICIENTE. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de despejo e parcialmente procedentes os demais pedidos para declarar a resolução do contrato de locação e condenar os réus, solidariamente, ao pagamento dos encargos locatícios descritos na inicial, além daqueles vencidos no curso da lide, até a efetiva desocupação. 2. No caso em exame, não há qualquer elemento probatório - notificação judicial ou extrajudicial ou outro meio de prova idôneo - que demonstre terem sido os locatários cientificados previamente da vistoria, para fins de participar do trabalho de verificação do estado do imóvel ao término da locação. 3. O laudo produzido de forma unilateral pelo locador não se mostra hábil e suficiente para imputar ao ex-locatário eventual responsabilidade pelos reparos necessários à restituição do imóvel ao estado em que se encontrava no início da locação. 4. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1217762, 00271624420138070001, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 20/11/2019, publicado no PJe: 29/11/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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