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Classe do Processo:
07150777520198070000 - (0715077-75.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1217693
Data de Julgamento:
21/11/2019
Órgão Julgador:
1ª Turma Criminal
Relator:
CARLOS PIRES SOARES NETO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 03/12/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRABALHO EXTERNO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE FÍSICA DURANTE O INTERVALO INTRAJORNADA. POSSIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A realização de atividades físicas no intervalo intrajornada disponibilizado ao sentenciado não é incompatível com os objetivos almejados pelo benefício do trabalho externo. Ademais, deve-se considerar que, no caso concreto, o local em que o apenado se exercita encontra-se dentro do limite de cem metros do seu domicílio laboral. 2. Recurso de agravo conhecido e desprovido.  
Decisão:
DESPROVER. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
SÚMULA 437 DO TST, INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR.
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Inteiro Teor:
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