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Classe do Processo:
07055945220188070001 - (0705594-52.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1217047
Data de Julgamento:
13/11/2019
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
CESAR LOYOLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/11/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL DE CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OUTROS ENCARGOS DA MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO APLICADA NA PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PARA O VALOR EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. JUROS DE MORA E JUROS REMUNERATÓRIOS. CUMULAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. 1 - Apelação contra sentença que, em autos de Embargos à Execução, rejeita pedido de reconhecimento de excesso de execução, relativo à aplicação dos encargos moratórios. 2 - A despeito da previsão contratual de cumulação de comissão de permanência com os juros legais e multa, não houve nos cálculos apresentados pelo embargado/exequente a incidência da comissão de permanência. Assim, os cálculos apresentados para o valor exequendo se mostram em consonância com as disposições contratuais e com a remansosa jurisprudência para a hipótese, de não aplicação da comissão de permanência conjuntamente a outros encargos da mora. 4 - Noutra senda, não há que se falar em excesso de execução, agora por cumulação indevida de juros, visto que na planilha de cálculos que embasa a execução consta a regular incidência de juros remuneratórios (compensatórios) e de juros de mora, os quais não se assemelham nem se confundem. 5 - Cabível, contudo, pequena correção na parte dispositiva da sentença quanto à aplicação dos ônus sucumbenciais, pois a d. Sentenciante acabou não observando a suspensão de exigibilidade dessas verbas, diante da concessão de gratuidade de justiça ao ora embargante, no âmbito de Agravo de Instrumento. 6 - Apelação conhecida e parcialmente provida.
Decisão:
CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.
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