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Classe do Processo:
00042733620178070008 - (0004273-36.2017.8.07.0008 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1215412
Data de Julgamento:
06/11/2019
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/11/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO VEICULAR. PEDIDO DE CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. APRESENTAÇÃO DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. OMISSÃO. EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO. 1.           Deixando o autor de atender a determinação judicial de juntada aos autos do original da cédula de crédito bancário, documento indispensável para a conversão da busca e apreensão em ação executiva, correta a sentença que julga extinto o processo sem apreciação do mérito. 2.           Negou-se provimento ao apelo.    
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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