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Classe do Processo:
20180020079913UNJ - (0007991-31.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1210196
Data de Julgamento:
12/09/2019
Órgão Julgador:
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO
Relator:
ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
Relator Designado:
FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 31/10/2019 . Pág.: 429
Ementa:

FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SÚMULA N. 14 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DF: Os servidores da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal optantes pelo regime de 40h semanais de trabalho não têm direito ao reajustamento da tabela de vencimentos de que trata o Anexo Único da Lei 5.008/2012 na mesma proporção dos ganhos incrementados em razão da redução da carga horária de 24 horas para 20 horas, levada a efeito pela Lei n. 5.174/2013.
Decisão:
Admitido o incidente, por maioria. Preliminar rejeitada, por maioria. No mérito, reconhecida a divergência. Unânime. Fixou-se a tese de que: os servidores da carreira de Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal optantes pelo regime de 40h semanais de trabalho não têm direito ao reajustamento da tabela de vencimentos de que trata o Anexo Único da Lei 5.008/2012 na mesma proporção dos ganhos incrementados em razão da redução da carga horária de 24 horas para 20 horas, levada a efeito pela Lei 5.174/2013." Vencidos o Relator, o 1º e o 2º Vogais. Redigirá o acórdão o 3º Vogal.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
TÉCNICA EM SAÚDE, TÉCNICA ADMINISTRATIVA, SÚMULA VINCULANTE Nº 37, LEI Nº 3.320/2004, LEI Nº 5.008/2012, REAJUSTAMENTO SALARIAL.
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