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Classe do Processo:
07015353720178070007 - (0701535-37.2017.8.07.0007 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1207126
Data de Julgamento:
09/10/2019
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/10/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONSTRANGIMENTO DE ALUNO DE 3 ANOS DE IDADE FEITO POR DUAS PROFESSORAS EM SALA DE AULA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso, duas professoras constrangeram o menor de 3 (três) anos depois que este urinou na roupa, ficando exposto aos demais colegas enquanto as docentes zombavam da situação. 2. O valor da indenização deve ser fixado considerando-se a lesão sofrida e o caráter pedagógico e punitivo da medida (binômio reparação/reprimenda), ponderando-se a proporcionalidade e a razoabilidade. Reduzida a condenação da empresa ré ao pagamento de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) a título de danos morais. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença reformada somente para reduzir a indenização por dano moral de R$ 45.000,00 para R$ 25.000,00.
Decisão:
CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
XINGAMENTOS, ESTAGIÁRIA, APELIDOS QUE DENEGRIAM, AFASTAMENTO DAS PROFESSORAS, QUANTUM.
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONSTRANGIMENTO DE ALUNO DE 3 ANOS DE IDADE FEITO POR DUAS PROFESSORAS EM SALA DE AULA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso, duas professoras constrangeram o menor de 3 (três) anos depois que este urinou na roupa, ficando exposto aos demais colegas enquanto as docentes zombavam da situação. 2. O valor da indenização deve ser fixado considerando-se a lesão sofrida e o caráter pedagógico e punitivo da medida (binômio reparação/reprimenda), ponderando-se a proporcionalidade e a razoabilidade. Reduzida a condenação da empresa ré ao pagamento de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) a título de danos morais. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença reformada somente para reduzir a indenização por dano moral de R$ 45.000,00 para R$ 25.000,00. (Acórdão 1207126, 07015353720178070007, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 9/10/2019, publicado no DJE: 25/10/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONSTRANGIMENTO DE ALUNO DE 3 ANOS DE IDADE FEITO POR DUAS PROFESSORAS EM SALA DE AULA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso, duas professoras constrangeram o menor de 3 (três) anos depois que este urinou na roupa, ficando exposto aos demais colegas enquanto as docentes zombavam da situação. 2. O valor da indenização deve ser fixado considerando-se a lesão sofrida e o caráter pedagógico e punitivo da medida (binômio reparação/reprimenda), ponderando-se a proporcionalidade e a razoabilidade. Reduzida a condenação da empresa ré ao pagamento de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) a título de danos morais. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença reformada somente para reduzir a indenização por dano moral de R$ 45.000,00 para R$ 25.000,00.
(
Acórdão 1207126
, 07015353720178070007, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 9/10/2019, publicado no DJE: 25/10/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONSTRANGIMENTO DE ALUNO DE 3 ANOS DE IDADE FEITO POR DUAS PROFESSORAS EM SALA DE AULA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso, duas professoras constrangeram o menor de 3 (três) anos depois que este urinou na roupa, ficando exposto aos demais colegas enquanto as docentes zombavam da situação. 2. O valor da indenização deve ser fixado considerando-se a lesão sofrida e o caráter pedagógico e punitivo da medida (binômio reparação/reprimenda), ponderando-se a proporcionalidade e a razoabilidade. Reduzida a condenação da empresa ré ao pagamento de R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais) a título de danos morais. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Sentença reformada somente para reduzir a indenização por dano moral de R$ 45.000,00 para R$ 25.000,00. (Acórdão 1207126, 07015353720178070007, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 9/10/2019, publicado no DJE: 25/10/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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