TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07012552020188070011 - (0701255-20.2018.8.07.0011 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1204952
Data de Julgamento:
25/09/2019
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
SIMONE LUCINDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/10/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DO ORIGINAL DO TÍTULO EXECUTIVO. DESATENDIMENTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESNECESSIDADE DO ORIGINAL DO INSTRUMENTO. CONTRATO QUE NÃO OSTENTA NATUREZA CAMBIAL. EXCESSO DE FORMALISMO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. SENTENÇA CASSADA. 1. Em se tratando de ação de execução de título extrajudicial, a cópia reprográfica do título executivo, sem natureza cambial, é satisfatória para a instrução do feito, sendo desnecessária a apresentação do documento original. Precedentes. 2. A necessidade da juntada do original do título que embasa a execução se restringe às execuções fundadas em título cambial, e mesmo assim, aqueles que ostentam a característica da circularidade. A exigência indiscriminada da via original do documento configura excesso de rigor e formalismo, contrariando princípios que regem a ordem processual brasileira, sobretudo o da instrumentalidade das formas. 3. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.  
Decisão:
CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -