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Classe do Processo:
07353232620188070001 - (0735323-26.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1201597
Data de Julgamento:
11/09/2019
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
JOÃO EGMONT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/09/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIDA. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. DESCONTO DE PONTUALIDADE. MULTA MORATÓRIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 8.442,58 referente à encargos condominiais vencidos e não pagos. 1.1. Pretensão da ré de reforma da sentença sob a alegação de que o condomínio autor está onerando, de forma ilegal, o valor da taxa condominial devida. Aduz que o valor da cota condominial com o desconto de pontualidade satisfaz plenamente as necessidades de gastos do condomínio para manutenção do edifício. Sustentou a dúplice incidência de pena pecuniária por inadimplência, caracterizando-se em bis in idem. 2. Do desconto de pontualidade e da multa moratória. 2.1. O STJ tem manifestado no sentido de que o abono de pontualidade se trata de uma sanção premial cuja finalidade é recompensar o condômino adimplente. Já a multa moratória se trata de sanção negativa que visa à punição pela falta de pagamento. 2.3. Jurisprudência: ?(...) Embora o abono de pontualidade e a multa moratória sejam, ambos, espécies de sanção, tendentes, pois, a incentivar o adimplemento da obrigação, trata-se de institutos com hipóteses de incidência distintas: o primeiro representa uma sanção positiva (ou sanção premial), cuja finalidade é recompensar o adimplemento; a segunda, por sua vez, é uma sanção negativa, que visa à punição pelo inadimplemento. (REsp 1745916/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe 22/02/2019). 3. O abono de pontualidade é um ato de liberalidade pela qual o credor incentiva o devedor ao pagamento na data prevista. Trata-se de um comportamento cooperativo direcionado ao adimplemento da obrigação. 3.1. Jurisprudência do TJDFT: ?(...) O desconto de pontualidade não constitui nenhuma modalidade de penalidade, mas tão somente um bônus convencionado livremente entre as partes com o fim de evitar a inadimplência. Por terem natureza jurídica diversa, nada obsta a cumulação da multa moratória com a perda do desconto de pontualidade.? (07047049020178070020, Mario-Zam Belmiro, 8ª Turma Cível, DJE: 20/03/2019). 4. Apelação improvida.  
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
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