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Classe do Processo:
07090369220198070000 - (0709036-92.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1198454
Data de Julgamento:
28/08/2019
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/09/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMILIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REPETIÇÃO DE MATÉRIA OBJETO OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. PRECLUSÃO. 1. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do recurso cabível. 2. Nos termos do art. 507 do CPC, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 3.  Agravo de Instrumento não conhecido. Unânime.
Decisão:
NÃO CONHECER DO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
MULHER JOVEM, SAUDÁVEL, TRABALHO REMUNERADO, CAPACIDADE FINANCEIRA.
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Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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