TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
07090369220198070000 - (0709036-92.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1198454
Data de Julgamento:
28/08/2019
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 09/09/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMILIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REPETIÇÃO DE MATÉRIA OBJETO OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. PRECLUSÃO. 1. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do recurso cabível. 2. Nos termos do art. 507 do CPC, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 3. Agravo de Instrumento não conhecido. Unânime.
Decisão:
NÃO CONHECER DO RECURSO, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
MULHER JOVEM, SAUDÁVEL, TRABALHO REMUNERADO, CAPACIDADE FINANCEIRA.
PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMILIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REPETIÇÃO DE MATÉRIA OBJETO OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. PRECLUSÃO. 1. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do recurso cabível. 2. Nos termos do art. 507 do CPC, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 3. Agravo de Instrumento não conhecido. Unânime. (Acórdão 1198454, 07090369220198070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/8/2019, publicado no DJE: 9/9/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMILIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REPETIÇÃO DE MATÉRIA OBJETO OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. PRECLUSÃO. 1. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do recurso cabível. 2. Nos termos do art. 507 do CPC, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 3. Agravo de Instrumento não conhecido. Unânime.
(
Acórdão 1198454
, 07090369220198070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/8/2019, publicado no DJE: 9/9/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
PROCESSO CIVIL. DIREITO DE FAMILIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS. REPETIÇÃO DE MATÉRIA OBJETO OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. PRECLUSÃO. 1. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do recurso cabível. 2. Nos termos do art. 507 do CPC, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 3. Agravo de Instrumento não conhecido. Unânime. (Acórdão 1198454, 07090369220198070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 28/8/2019, publicado no DJE: 9/9/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -