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Classe do Processo:
07090082720198070000 - (0709008-27.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1196366
Data de Julgamento:
21/08/2019
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/09/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. COMPROVAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. 1. O Decreto-Lei 911/69 não prevê, como condição para o desentranhamento do mandado de busca e apreensão, que o credor comprove a localização do veículo. 2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento do autor.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -