TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07215475620188070001 - (0721547-56.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1193043
Data de Julgamento:
07/08/2019
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 23/08/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA. RESSARCIMENTO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇAO DE CULPA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CASO FORTUITO. DESMAIO AO VOLANTE. PROVA. ÔNUS DO RÉU. INEXISTÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. EXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A seguradora possui o direito de regresso contra aquele que causa dano a bem por ela segurado, conforme se infere da análise do disposto no art. 786 do Código Civil, bem como da súmula 188 do Supremo Tribunal Federal. 2. Ao arcar com o pagamento do conserto do veículo segurado, ela sub-roga-se no respectivo crédito e ações contra o causador do dano para reaver o que efetivamente desembolsou. 3. É presumida a culpa de quem dá ensejo a acidente automobilístico mediante colisão na traseira do veículo que trafegava à sua frente, somente se admitindo solução diversa em circunstâncias excepcionais e por meio de robusta prova em sentido contrário. 4. No caso, a discussão se assenta na apuração da presença de excludente de responsabilidade, porque o réu alega que estava inconsciente no momento do acidente, pois sofreu um desmaio um pouco antes, o que lhe impediu de efetuar a manobra do veículo que impediria a colisão. 5. A colisão se deu na traseira do veículo segurado, que estava parado na pista em razão de defeito e o local estava sinalizado. Contudo, a prova da referida excludente de responsabilidade, capaz de quebrar o nexo de causalidade, estava debitada ao réu, que não a produziu, razão pela qual está correta a sentença que julgou procedente o pedido para condená-lo a reparar os danos causados, os quais foram devidamente comprovados. 6. Consta de parecer médico juntado pelo próprio réu o relato de uso abusivo de medicamento analgésico. Ao dirigir veículo automotor nessa condição, negligenciou o dever de cautela que lhe estava debitado e assumiu o risco de causar o acidente, pois é notório que tais drogas afetam o sistema nervoso central e, logo, a acuidade para a condução de veículo. 7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.  
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
INDENIZAÇÃO, CONDUTA HUMANA, IMPRUDÊNCIA, TEORIA DO DANO DIRETO E IMEDIATO.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -