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Classe do Processo:
07052377520188070000 - (0705237-75.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1190056
Data de Julgamento:
24/07/2019
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/08/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Agravo de instrumento. Concurso Público. Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos. Mero executor do certame. Ilegitimidade passiva ad causam. Extinção do processo sem resolução do mérito.
Decisão:
EXTINGUIR EX OFFICIO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC 485, IV). JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME
Agravo de instrumento. Concurso Público. Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos. Mero executor do certame. Ilegitimidade passiva ad causam. Extinção do processo sem resolução do mérito. (Acórdão 1190056, 07052377520188070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 24/7/2019, publicado no DJE: 7/8/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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Agravo de instrumento. Concurso Público. Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos. Mero executor do certame. Ilegitimidade passiva ad causam. Extinção do processo sem resolução do mérito.
(
Acórdão 1190056
, 07052377520188070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 24/7/2019, publicado no DJE: 7/8/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Agravo de instrumento. Concurso Público. Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos. Mero executor do certame. Ilegitimidade passiva ad causam. Extinção do processo sem resolução do mérito. (Acórdão 1190056, 07052377520188070000, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 24/7/2019, publicado no DJE: 7/8/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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