TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150110742905APC - (0021943-79.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1189821
Data de Julgamento:
10/07/2019
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/08/2019 . Pág.: 292/294
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO INDEVIDA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NEGATIVA DO HABITE-SE. DESCUMPRIMENTO CONTATUAL. RESPONSABILIDADE CONCORRENTE. INDENIZAÇÕES INDEVIDAS

1. Reconhecida a prescrição decenal para o caso de reparação civil decorrente de relação contratual.

2. Ainda que se trate de relação jurídica regida pelo CDC, é incabível a inversão do ônus da prova, quando o consumidor pode produzi-la sem maiores dificuldades.

3. Não verificada a culpa exclusiva da ré pelo descumprimento contratual, é indevida a indenização por danos materiais pleiteada.

4. Não demonstrado que o inadimplemento contratual extrapolou o mero aborrecimento e que o autor tenha sido atingido em seus direitos da personalidade, não está caracterizado o dano moral.

5. Afastada a prescrição, deu-se parcial provimento ao apelo.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO. NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA. UNÂNIME
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -