TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
07077973320188070018 - (0707797-33.2018.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1184213
Data de Julgamento:
03/07/2019
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 10/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CIVIL. CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. 1. O Distrito Federal tem o dever de prestar assistência farmacêutica à população, o que inclui fornecer medicamento, mesmo que não padronizado, desde que provada sua necessidade. 2. O dever de assegurar o direito à saúde dos cidadãos está previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204/216) e na Carta Magna. 3. Negou-se provimento à Remessa necessária. Unânime.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Fornecimento de medicamento não padronizado - dever do Estado - direito subjetivo à saúde
CIVIL. CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. 1. O Distrito Federal tem o dever de prestar assistência farmacêutica à população, o que inclui fornecer medicamento, mesmo que não padronizado, desde que provada sua necessidade. 2. O dever de assegurar o direito à saúde dos cidadãos está previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204/216) e na Carta Magna. 3. Negou-se provimento à Remessa necessária. Unânime. (Acórdão 1184213, 07077973320188070018, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 3/7/2019, publicado no PJe: 10/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
CIVIL. CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. 1. O Distrito Federal tem o dever de prestar assistência farmacêutica à população, o que inclui fornecer medicamento, mesmo que não padronizado, desde que provada sua necessidade. 2. O dever de assegurar o direito à saúde dos cidadãos está previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204/216) e na Carta Magna. 3. Negou-se provimento à Remessa necessária. Unânime.
(
Acórdão 1184213
, 07077973320188070018, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 3/7/2019, publicado no PJe: 10/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
CIVIL. CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. 1. O Distrito Federal tem o dever de prestar assistência farmacêutica à população, o que inclui fornecer medicamento, mesmo que não padronizado, desde que provada sua necessidade. 2. O dever de assegurar o direito à saúde dos cidadãos está previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204/216) e na Carta Magna. 3. Negou-se provimento à Remessa necessária. Unânime. (Acórdão 1184213, 07077973320188070018, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 3/7/2019, publicado no PJe: 10/7/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -