TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07072262620178070009 - (0707226-26.2017.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1183061
Data de Julgamento:
26/06/2019
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. TAXAS CONDOMINIAIS. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA CITRA PETITA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 940. REQUERIMENTO EM CONTESTAÇÃO. POSSIBILIDADE. MÁ - FÉ NÃO COMPROVADA. ERRO ESCUSÁVEL. JUROS DA MORA E CORREÇÃO DESDE A CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No julgamento do Recurso Especial n. 1.111.270, de Relatoria do Ministro Marco Buzzi, fixou-se a tese segundo a qual sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida, definida no artigo 940 do Código Civil, pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independentemente da propositura de ação autônoma ou do manejo de Reconvenção. 2. A declaração de prescrição de documentos apresentados como meio de prova de pagamento, cuja data de transação superior a cinco anos, é questão de ordem pública e pode ser feita a qualquer tempo. 3. A Jurisprudência deste Tribunal tem se firmado no sentido de que, para a aplicação da sanção prevista no artigo 940 do Código Civil, são necessários três requisitos, cumulativamente: a) a cobrança indevida; b) a demonstração da má - fé; c) que o erro na cobrança não seja justificável. 4. No caso das Ações de Cobrança de taxas condominiais, em verdade, os juros da mora e correção monetária não são cobrados desde a citação, mas sim desde o inadimplemento de cada uma das parcelas. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
DEVOLUÇÃO, RESSARCIMENTO, RESTITUIÇÃO, DEMANDA, DÍVIDA JÁ PAGA.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -